Saiba como associar sua empresa ao SESCON-RN
Pessoas Jurídicas constituídas nos municípios de representação do SESCON-RN, e que desenvolvam como atividade principal Serviços Contábeis, Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do RN. Que cumprirão as exigências do Estatuto Social do SESCON-RN, passando a exercer os direitos e cumprir os deveres nele previstos depois de aprovados pela Presidência e Diretoria de Captação e Cadastro.
Somente sócios da empresa e funcionários registrados.
A partir da constituição no órgão competente, a empresa passa a ser representada por um sindicato que será definido a partir da atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa. O empresário poderá solicitar ao SESCON-RN a associação da sua empresa tornando-se, assim, associado com acesso aos benefícios diferenciados que a entidade disponibiliza.
A Contribuição Sindical Patronal, que é uma contribuição compulsória com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. O associado deverá também recolher a Contribuição Associativa e a Taxa Assistencial, esta última, no caso de não pagamento da Contribuição Sindica a partir do momento em que validar a associação. Confira junto ao departamento financeiro do SESCON-RN quais as políticas de recolhimento.
Uma entidade forte e representativa se faz por meio da união e da participação dos seus associados. Além de contribuir para o fortalecimento da categoria, a empresa associada terá acesso a serviços e benefícios exclusivos à ela e a seus colaboradores.
Preencha o fichário abaixo e envie em seguida para o SESCON. O Setor Financeiro entrará em contato para dar continuidade ao cadastro. A empresa deverá estar quite com as contribuições compulsórias junto ao SESCON-RN para que se possa validar a associação por meio da assinatura do proprietário ou sócios responsáveis, e envio da documentação da empresa e dos respectivos sócios.
Preencha o formulário abaixo e siga as orientações.